O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF e foi tomada um dia após o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois delegados.
Com a decisão, Flávio Dino suspendeu os efeitos da ordem anterior de Mendonça, que havia determinado o afastamento dos delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.
Na decisão, Flávio Dino determinou ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal, o restabelecimento integral das funções dos dois delegados. O ministro também estabeleceu que Andrei Rodrigues e Leandro Almada fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais.
Ao analisar o pedido, Dino afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal em um processo penal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal (CPP) atribui essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino também apontou como inadequado o pedido apresentado por uma agremiação partidária durante o período eleitoral, destacando que o Novo possui candidatura própria à Presidência da República.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita [...]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro.
Fot: Rovena Rosa/Agência Brasil