Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada de publicações nas redes sociais que apresentavam o candidato a deputado federal Robinho como condenado por corrupção e fraude em licitação envolvendo transporte escolar. Para a Corte, as postagens omitiram uma informação considerada essencial: a condenação de primeira instância foi posteriormente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O juiz auxiliar Gustavo Teles Veras Nunes estabeleceu prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para que os conteúdos sejam removidos dos perfis apontados no processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação.
Segundo a decisão, houve de fato uma condenação em primeira instância, proferida em 2019. O cenário, porém, foi posteriormente alterado: em julgamento realizado em 14 de outubro de 2025, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu, por unanimidade, pela improcedência da ação de improbidade.
O tribunal federal afastou a responsabilização ao considerar a ausência de dolo e a inexistência de dano ao patrimônio público. Com isso, para o TRE-BA, divulgar apenas a informação sobre a condenação anterior, sem mencionar a decisão posterior, poderia levar o eleitor a concluir equivocadamente que Robinho continua condenado e com os direitos políticos suspensos.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, a omissão desse contexto caracterizou “grave descontextualização e desinformação”, diante do potencial de influenciar a percepção do eleitorado sobre a situação jurídica do candidato.
A decisão, no entanto, tem caráter liminar e ainda não representa uma conclusão definitiva sobre o processo. O responsável pelas publicações terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o caso seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.