O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta sexta-feira (2), que o portal ICL Notícias retire do ar uma reportagem sobre o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gustavo Teles Veras Nunes após ação apresentada pela coligação Unidos para Mudar a Bahia.
Na decisão, o magistrado destacou que a divulgação de uma notícia de “forte carga difamatória” a poucos dias da eleição pode causar danos graves à imagem e à honra do candidato, cuja reparação posterior seria ineficaz diante da velocidade de disseminação pelas redes sociais e aplicativos de mensagens. Por isso, determinou a retirada imediata da reportagem, no prazo máximo de duas horas a partir da notificação judicial, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A matéria, publicada na quinta-feira (1º), afirmava no título que Neto “liderou esquema com transporte de dinheiro vivo em jatinho, aponta PF”. No subtítulo, dizia que o candidato “teria chefiado organização criminosa que desviou 1,4 bilhão em BH”. Segundo a decisão, porém, o próprio texto informava que havia “fundadas suspeitas” e ressaltava que o ex-prefeito de Salvador não havia sido indiciado.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou, em caráter preliminar, que houve uma “conversão indevida de hipótese de investigação em fato delituoso consumado”. A decisão também aponta que a reportagem não informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia indeferido medidas requeridas pela Polícia Federal contra ACM Neto por ausência de indícios suficientes para justificar a intervenção.
O juiz ainda identificou imprecisões sobre os valores mencionados e sobre a cronologia apresentada na publicação. Para o magistrado, a combinação de “título acusatório taxativo”, omissão da decisão judicial, divergência de valores e uso descontextualizado de imagens de dinheiro ultrapassou, em análise preliminar, “o exercício legítimo de crítica e de informação jornalística”.