O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), apresentou o Projeto de Lei n⁰ 108/2026, que proíbe a cobrança por acesso às áreas de embarque e desembarque em Salvador. Ele afirma que com esse projeto supre-se uma lacuna na legislação e evita que empresas se aproveitem disso para impor mais um ônus aos soteropolitanos e soteropolitanas.
“A intenção é proteger o direito de ir e vir do cidadão, evitando a cobrança indevida para acesso a áreas essencialmente de circulação humana, como embarque e desembarque de passageiros”, frisou o chefe do Legislativo da capital da Bahia.
A medida abrange terminais de transportes aéreos, terminais de transportes rodoviários, estações de metrô e ferroviárias e terminais urbanos de transporte coletivo.
De acordo com a proposição parlamentar, os administradores dos terminais deverão garantir a organização e sinalização das áreas de embarque e desembarque, assegurando a fluidez do trânsito local e preservando a segurança dos veículos.
E poderão ser adotados mecanismos de controle de acesso, desde que não impliquem cobrança ou restrição indevida ao direito de circulação.
Em caso de não cumprimento das medidas inseridas no projeto, estão previstas advertência, multa, suspensão da atividade e cassação do alvará.