Prefeitura de Guanambi endurece regras para limpeza de terrenos e amplia poder de fiscalização

Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Guanambi publicou, no dia 13 de julho, a Lei nº 1.870/2026, que altera as regras de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A norma atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1.289/2019 e estabelece novos procedimentos para notificações, ingresso em imóveis, cobrança de multas e execução dos serviços de limpeza.

Pelas novas regras, após a notificação do proprietário e o encerramento do prazo para regularização, o município deverá solicitar à Justiça uma tutela de urgência para ingressar em imóveis cercados. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

A legislação faz uma distinção entre terrenos cercados e lotes abertos. Nos imóveis sem barreiras físicas, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar a limpeza, sem necessidade de autorização judicial.

Nesses casos, a prefeitura deverá elaborar um termo circunstanciado de ingresso e registrar, por meio de fotografias, a situação do imóvel antes, durante e após a intervenção.

O prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno foi mantido. Caso a determinação não seja cumprida, o município poderá executar o serviço e cobrar os custos do responsável.

A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde deverá emitir um relatório técnico apontando a existência de foco ativo de vetores ou doenças associado ao imóvel e o risco imediato à coletividade.

A medida contempla situações relacionadas ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de casos envolvendo leptospirose e outras zoonoses de notificação compulsória.

Quando houver ingresso forçado por motivo sanitário, a prefeitura deverá registrar a intervenção com fotografias, elaborar um termo detalhando os serviços realizados e comunicar o Ministério Público da Bahia em até cinco dias.

Ao final da ação, também será produzido um relatório conclusivo com a descrição dos serviços executados, os custos apurados e a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel.

A nova legislação também aumentou os valores cobrados pela limpeza. O transporte do material removido passa a custar R$ 350 por caçamba, ante os R$ 150 previstos na norma anterior.

Já a hora de utilização de pá mecânica ou equipamento equivalente foi reajustada de R$ 200 para R$ 300.

Como exemplo, um terreno de 500 metros quadrados enquadrado integralmente pela fiscalização poderá gerar uma multa-base de R$ 1 mil, valor que não inclui os custos da limpeza executada pelo município.

A lei determina ainda que os valores das multas e dos serviços sejam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Outra mudança amplia as formas de notificação dos proprietários. Além da entrega pessoal e do envio pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR), a prefeitura poderá utilizar a publicação no Diário Oficial do Município.

Após a conclusão dos serviços, o responsável terá 30 dias para quitar o débito. Caso não haja pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente.

A lei também cria um cadastro público dos imóveis que receberem notificações ou forem alvo de intervenção forçada. A relação deverá ser disponibilizada no portal oficial da Prefeitura de Guanambi.

Por fim, a nova norma revoga o dispositivo da legislação anterior que isentava previamente o município da responsabilidade por eventuais danos decorrentes do rompimento de obstáculos necessários para o acesso aos imóveis durante as intervenções.

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