Justiça absolve servidora Patrícia Notari em desdobramento da Operação Cartel Forte

Foto: Divulgação
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A Justiça absolveu a servidora Patrícia Meirelles Notari das acusações de associação criminosa e corrupção passiva, em decisão assinada nesta terça-feira (13). O processo, que tramitava há seis anos, investigava supostas fraudes no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) relacionadas ao direcionamento de usuários para empresas de estampagem de placas. A sentença reconheceu a insuficiência de provas para sustentar a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

A defesa da servidora conseguiu demonstrar que a acusação possuía falhas técnicas, comprovando que Patrícia não detinha autonomia sobre o sistema de agendamento do SAC. “A narrativa acusatória era extremamente frágil. Foi demonstrado no processo que ela não tinha sequer poder no sistema para manipular atendimento, selecionar usuários ou direcionar qualquer vistoria”, afirmou o advogado Joel Mendes ao portal Esfera. Segundo ele, a própria gestão do SAC confirmou que o sistema não era passível de manipulação por servidores.

Outro ponto central da defesa foi o esclarecimento de conversas por aplicativos de mensagens que haviam sido utilizadas pelo Ministério Público como indício de crime. Para Joel Mendes, as interações entre a servidora e uma empresária do setor tinham caráter meramente informativo e não comprovavam qualquer vantagem indevida. “A própria gestora do SAC confirmou em juízo que o sistema não era manipulável. Se nem a chefia tinha esse controle, uma servidora também não teria”, reforçou o advogado ao destacar a fragilidade da tese acusatória.

A absolvição encerra um período de desgaste pessoal e profissional para Patrícia, que foi exonerada e enfrentou processos administrativos desde a deflagração da terceira fase da Operação Cartel Forte em 2021. Com a nova decisão, a Justiça afasta integralmente a participação da servidora no suposto esquema de direcionamento de vistorias no SAC Shopping Salvador. O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença que declarou a inocência da funcionária pública.

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