O governador Jerônimo Rodrigues (PT) publicou dois decretos que alteram regras tributárias e estabelecem novas condições para empresas, produtores rurais e cooperativas acessarem determinados tratamentos fiscais na Bahia. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º).
O Decreto nº 24.776 modifica o regulamento do ICMS e amplia as exigências para operações com produtos agrícolas e extrativos que utilizam o regime de diferimento. Produtores, cooperativas e empresas deverão cumprir requisitos específicos e passar por credenciamento.
Entre as novas regras estão exigências de patrimônio líquido para estabelecimentos atacadistas, que variam conforme o produto comercializado. O maior valor é de R$ 40 milhões para empresas que operam com algodão em pluma. Para soja, trigo e café, o mínimo é de R$ 20 milhões.
As cooperativas também terão de apresentar informações sobre produtores associados, área plantada e produção, além de comprovar regularidade tributária. Tradings deverão apresentar habilitação no Radar Siscomex na modalidade ilimitada, enquanto indústrias precisarão comprovar a existência de parque industrial.
O decreto também estabelece novas exigências para produtores rurais que pretendem operar com diferimento, incluindo declaração sobre a existência de rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). Contribuintes já habilitados até 31 de agosto poderão manter as autorizações anteriores até 30 de novembro.
Já o Decreto nº 24.777 estabelece restrições para empresas do comércio atacadista. A norma impede o credenciamento em determinado tratamento tributário de empresas que mantenham estabelecimentos atacadistas na Bahia no modelo de autosserviço. A regra também se aplica a empresas do mesmo grupo econômico ou consideradas interdependentes de outra companhia enquadrada nessa condição.
Assinados por Jerônimo Rodrigues em 31 de agosto, os decretos têm efeitos distintos. O Decreto nº 24.776 passa a valer a partir desta terça-feira (1º), enquanto o Decreto nº 24.777 entrou em vigor na data de sua publicação.