A partir de abril de 2026, o setor agrícola brasileiro deve sentir no bolso os efeitos de uma mudança tributária que altera a cobrança sobre o calcário agrícola, insumo fundamental para a correção do solo. A nova regra, estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, põe fim à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins na comercialização do produto.
Com a alteração, o calcário passa a ser tributado em 10% das alíquotas padrão desses tributos. No regime cumulativo (lucro presumido), as taxas serão de 0,065% para PIS e 0,30% para Cofins. Já no regime não cumulativo (lucro real), os percentuais sobem para 0,165% (PIS) e 0,76% (Cofins).
O Sindicato da Indústria de Mineração de Calcário, Cal e Gesso no Estado da Bahia avalia que a medida representa um aumento na carga tributária sobre um insumo estratégico para a produtividade no campo.
Segundo a entidade, a tendência é de impacto direto nos custos das empresas, com possível repasse ao preço final e reflexos em toda a cadeia do agronegócio. “As empresas do setor precisam avaliar os efeitos operacionais e comerciais da nova regra, sob pena de serem surpreendidos diante do aumento dos custos”, alertou Sérgio Pedreira.
A expectativa é que o novo cenário exija ajustes no planejamento financeiro das empresas e atenção redobrada por parte dos produtores rurais.