Voto distrital misto pode mudar eleição de deputados e vereadores a partir de 2034

Foto: Divulgação
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O sistema usado pelos brasileiros para eleger deputados e vereadores pode passar por uma das principais mudanças das últimas décadas. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), articula a votação de uma reforma eleitoral ainda em 2026, com a proposta de adotar o voto distrital misto a partir de 2034. Antes disso, as eleições de 2030 deverão funcionar como uma etapa de transição, cujo formato ainda está em discussão.

A iniciativa ganhou força após uma reunião realizada em 28 de outubro com dirigentes e lideranças de partidos como União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, Podemos e da federação PSDB-Cidadania. O objetivo é construir um acordo político para alterar o modelo de escolha dos representantes do Legislativo.

A discussão ocorre após as eleições de outubro, que ampliaram a bancada do PL na Câmara dos Deputados. A legenda elegeu 121 parlamentares, enquanto partidos tradicionais do chamado Centrão perderam espaço. A nova configuração aumentou a pressão por mudanças nas regras eleitorais.

Apesar do avanço das articulações, a proposta ainda precisa ser elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional. Entre os pontos pendentes estão o funcionamento do modelo de transição e os critérios para a distribuição das cadeiras.

Como funciona o voto distrital misto?

O voto distrital misto combina dois sistemas eleitorais: o majoritário, utilizado para escolher um candidato diretamente em determinada região, e o proporcional, que considera a votação dos partidos para distribuir parte das vagas no Legislativo.

Nesse modelo, o eleitor faz duas escolhas para o mesmo cargo:

Voto no candidato do distrito: o território eleitoral é dividido em regiões menores, chamadas distritos. Cada distrito elege seu representante, geralmente o candidato que recebe mais votos naquela área.

Voto no partido: o eleitor escolhe uma legenda, e a votação partidária determina a distribuição de parte das cadeiras, preenchidas de acordo com uma lista de candidatos definida previamente pelo partido.

No formato tradicional, metade das vagas é destinada aos representantes eleitos diretamente nos distritos, enquanto a outra metade é distribuída conforme os votos recebidos pelos partidos.

Imagine, por exemplo, uma eleição com dez vagas para deputados. Nesse cenário, cinco cadeiras seriam ocupadas pelos vencedores de cinco distritos eleitorais. As outras cinco seriam preenchidas a partir da votação partidária e das regras de distribuição previstas na legislação.

A divisão exata e os mecanismos para garantir a proporcionalidade entre os partidos dependerão do modelo que vier a ser aprovado pelo Congresso.

Qual é a diferença para o sistema eleitoral atual?

Atualmente, o Brasil utiliza o sistema proporcional de lista aberta para eleger deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores.

Nesse modelo, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou escolher a legenda. Os votos válidos recebidos pelos partidos e federações são considerados no cálculo de quantas cadeiras cada grupo poderá ocupar.

A distribuição das vagas leva em conta o quociente eleitoral e outros critérios estabelecidos na legislação. Por isso, a eleição de um candidato não depende apenas de sua votação individual, mas também do desempenho da legenda ou federação.

É nesse contexto que aparecem os chamados puxadores de votos: candidatos que recebem uma votação expressiva e ajudam seus partidos a conquistar mais cadeiras, beneficiando outros integrantes da mesma legenda.

No voto distrital misto, parte das vagas seria definida diretamente pela disputa dentro de cada distrito. Nessa parcela, o desempenho dos candidatos na região seria determinante. As demais cadeiras seriam distribuídas conforme a votação partidária e as regras da lista adotada.

A mudança, portanto, alteraria a forma como os votos individuais e partidários influenciam a composição das casas legislativas.

Por que a proposta ganhou força?

A retomada do debate está relacionada à reorganização das forças políticas após as eleições de 2026. O crescimento da bancada do PL e a perda de cadeiras de partidos do Centrão aumentaram a discussão sobre os efeitos do sistema proporcional atual.

Um dos argumentos dos defensores do voto distrital misto é a possibilidade de aproximar os eleitores de seus representantes. Como cada distrito teria um parlamentar eleito diretamente, os moradores poderiam identificar com mais facilidade quem representa sua região.

Os defensores também apontam que a disputa em territórios menores poderia facilitar a comunicação entre candidatos e eleitores e permitir que as campanhas concentrassem esforços em áreas geográficas específicas.

A proposta, porém, também gera questionamentos. Entre eles estão a definição dos limites dos distritos, o risco de divisão territorial que favoreça determinados grupos políticos e a influência das direções partidárias sobre a escolha dos candidatos que ocuparão as vagas destinadas às legendas.

Outro ponto de discussão é o impacto sobre candidatos que possuem apoio espalhado por diferentes regiões, mas não necessariamente concentram votos em um único território. Dependendo das regras adotadas, esses nomes podem enfrentar mais dificuldades para conquistar uma vaga pela disputa distrital.

O que muda com as listas partidárias?

No modelo de lista fechada, utilizado em algumas versões do voto distrital misto, os partidos definem previamente a ordem dos candidatos que poderão ocupar as cadeiras conquistadas pela legenda.

Nesse caso, o eleitor vota no partido para a parcela proporcional da eleição, mas não escolhe diretamente qual candidato da lista será beneficiado. A ordem previamente estabelecida determina quem ocupará as vagas.

Esse aspecto é um dos pontos centrais do debate porque amplia a importância das decisões internas das legendas. Os critérios de elaboração das listas e a participação dos filiados na escolha dos nomes podem influenciar diretamente a representação política.

O formato exato que será adotado no Brasil ainda depende das negociações entre os partidos e da elaboração do texto da reforma.

O que falta para a mudança ser aprovada?

A adoção do voto distrital misto ainda não foi aprovada. Hugo Motta pretende construir apoio entre as bancadas da Câmara e negociar o avanço da proposta também no Senado.

Uma das iniciativas já em tramitação é o Projeto de Lei 9.212/2017, apresentado originalmente pelo então senador José Serra (PSDB-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado e encaminhada à Câmara dos Deputados, onde continua aguardando análise. O texto prevê alterações na legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.

As articulações mais recentes, porém, apontam para a construção de uma reforma por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Por isso, o conteúdo final e a relação entre as negociações atuais e o projeto anterior ainda precisam ser definidos.

Entre as questões que precisam ser resolvidas estão:

a divisão territorial dos distritos eleitorais;

a proporção de cadeiras destinadas à disputa distrital e à votação partidária;

os critérios para a elaboração das listas de candidatos;

o modelo de transição previsto para 2030;

as regras para preservar a representação dos partidos e dos eleitores.

A proposta também precisa superar eventuais divergências entre partidos favoráveis à mudança e bancadas que defendem a manutenção do sistema atual ou a adoção de outros formatos.

Como ficaria o calendário de implantação?

A proposta apresentada por Hugo Motta prevê uma transição nas eleições de 2030, seguida pela implementação do voto distrital misto em 2034.

O modelo que será utilizado durante a transição ainda não está definido. Entre as alternativas discutidas está o chamado distritão misto, que combinaria a eleição dos candidatos mais votados em cada estado com a distribuição de parte das vagas por listas partidárias. Essa possibilidade, contudo, ainda depende de negociação política.

A mudança em discussão se concentra nas eleições proporcionais, ou seja, para deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. A proposta não prevê alterar o sistema de escolha do presidente da República, dos governadores, dos prefeitos e dos senadores.

Se a reforma for aprovada nos termos defendidos pela presidência da Câmara, o Brasil iniciará a transição em 2030 e adotará o voto distrital misto em 2034. Até lá, o Congresso precisará definir as regras e concluir a tramitação da mudança.

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