Candidata a deputada federal é alvo de ameaças e consegue medidas protetivas da Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação
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A Justiça Eleitoral determinou uma série de medidas protetivas contra dois homens investigados por supostas ameaças e perseguições contra a jornalista e candidata a deputada federal Josiane Desidério Mota, conhecida como Josi da Rádio (PSDB). A decisão é da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria. Ela disputou a prefeitura de Conceição de Maria em 2024. 

Entre as determinações estão a proibição de os dois se aproximarem a menos de 200 metros de Josiane, de seus familiares e de eventuais testemunhas, além da proibição de qualquer tipo de contato. A decisão também impede a divulgação de imagens, vídeos, áudios ou outros conteúdos considerados ofensivos, difamatórios ou vexatórios relacionados à candidata.

O magistrado advertiu ainda que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação imediata da prisão preventiva dos investigados.

O processo teve origem em uma representação formulada pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/Brotas), que pediu medidas cautelares de urgência diante de episódios classificados nos autos como ocorridos em contexto de violência política de gênero.

Segundo a decisão, os ataques teriam começado após Josiane anunciar, nas redes sociais, sua candidatura à Câmara dos Deputados, em 6 de março deste ano. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à adoção das medidas cautelares.

No documento, o juiz afirma que existem elementos que indicam materialidade e indícios de autoria. De acordo com os autos, os dois teriam utilizado um grupo de WhatsApp denominado "A Bronca Metendo Bronca" para veicular ofensas e ameaças contra a jornalista.

A decisão cita mensagens com referências a armas de grosso calibre e frases como "a hora dela vai chegar também" e "guerra só se entra para matar". Também há, segundo o processo, relato de um episódio de intimidação presencial atribuído a um dos investigados, ocorrido em 10 de abril, em Coração de Maria. "As ameaças extrapolaram a órbita das discussões políticas comuns e atingiram a integridade física e emocional da requerente, estendendo-se também aos seus familiares", informou a decisão.

A Justiça considerou que as condutas descritas se enquadram, em tese, no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero praticada com a finalidade de impedir ou dificultar a atuação política da mulher.

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